Legislação
DL n.º 239/2009, de 16 de Setembro
DIREITOS E DEVERES DOS AGENTES DE POLÍCIA MUNICIPAL - CONDIÇÕES E MODO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 2.º - Do agente de polícia municipal
Artigo 3.º - Princípios fundamentais
CAPÍTULO III
Dos deveres e dos direitos dos agentes de polícia municipal
Artigo 4.º - Princípio geral
Artigo 5.º - Deveres dos agentes de polícia municipal
Artigo 6.º - Dever de obediência hierárquica
Artigo 7.º - Dever de sigilo profissional
Artigo 8.º - Dever de denúncia
Artigo 9.º - Dever de uso de uniforme
Artigo 10.º - Dever de identificação
Artigo 11.º - Direitos dos agentes de polícia municipal
Artigo 12.º - Direito de acesso e livre-trânsito
Artigo 13.º - Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Artigo 14.º - Regime penitenciário
Artigo 15.º - Pessoal em regime de comissão de serviço
CAPÍTULO IV
Regime disciplinar
Artigo 16.º - Princípio geral
Artigo 17.º - Recompensas
CAPÍTULO V
Do equipamento
Artigo 18.º - Equipamento
Artigo 19.º - Uso e porte de arma
Artigo 20.º - Armeiro e registo
Artigo 21.º - Meios de comunicação
Artigo 22.º - Uso de viaturas
Artigo 23.º - Recurso a meios coercivos
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 24.º - Regime especial aplicável às polícias municipais de Lisboa e do Porto
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Entrada em vigor