Legislação
DL n.º 43/2019, de 29 de Março
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. - ICNF, I. P.
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial
Artigo 2.º-A - Bem-estar animal
Artigo 3.º - Missão
Artigo 4.º - Atribuições
Artigo 5.º - Órgãos
Artigo 6.º - Conselho directivo
Artigo 7.º - Fiscal único
Artigo 8.º - Conselho consultivo
Artigo 9.º - Conselhos estratégicos das áreas protegidas
Artigo 10.º - Organização interna
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
Artigo 13.º - Património
Artigo 14.º - Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 15.º - Força de Sapadores Bombeiros Florestais
Artigo 15.º-A - Área de gestão de fogos rurais
Artigo 15.º-B - Isenção de portagens
Artigo 16.º - Norma transitória
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor