Legislação
DL n.º 35/2019, de 11 de Março
REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA PESCA COMERCIAL MARÍTIMA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Ação de controlo, inspeção e vigilância
Artigo 3.º - Autoridade Nacional de Pesca
Artigo 4.º - Entidades competentes para o controlo, inspeção e vigilância
Artigo 5.º - Autoridades competentes para a decisão
Artigo 6.º - Controlo, inspeção e vigilância
CAPÍTULO III
Responsabilidade contraordenacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 7.º - Contraordenação
Artigo 8.º - Responsabilidade pelas contraordenações
Artigo 9.º - Punibilidade de factos praticados em navios de pesca da lista INN
Artigo 10.º - Punibilidade por dolo e negligência
Artigo 11.º - Punibilidade da tentativa
SECÇÃO II
Contraordenações em especial
Artigo 12.º - Contraordenações
Artigo 13.º - Determinação da medida da coima
CAPÍTULO IV
Sanções acessórias, sistema de pontos e medidas cautelares
SECÇÃO I
Sanções acessórias
Artigo 14.º - Aplicação de sanções acessórias
Artigo 15.º - Pressupostos da aplicação das sanções acessórias
Artigo 16.º - Efeitos da perda
SECÇÃO II
Sistema de pontos
Artigo 17.º - Infrações graves e aplicação de pontos
Artigo 18.º - Imputação dos pontos
Artigo 19.º - Regime de aplicação e anulação de pontos
Artigo 20.º - Efeitos da aplicação de pontos
Artigo 21.º - Imputação de pontos aos capitães de navio de pesca
SECÇÃO III
Medidas cautelares
Artigo 22.º - Determinação das medidas cautelares
Artigo 23.º - Medida substitutiva da medida cautelar
Artigo 24.º - Prazo das medidas cautelares
Artigo 25.º - Venda antecipada dos bens apreendidos
Artigo 26.º - Perda a favor do Estado
Artigo 27.º - Garantia de pagamento
CAPÍTULO V
Procedimento contra-ordenacional
Artigo 28.º - Notificações
Artigo 29.º - Auto de notícia ou de denúncia
Artigo 30.º - Elementos do auto de notícia e de denúncia
Artigo 31.º - Impedimentos
Artigo 32.º - Testemunhas
Artigo 33.º - Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas
Artigo 34.º - Pagamento voluntário
Artigo 35.º - Efeitos da impugnação judicial
Artigo 36.º - Destino das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 37.º - Envio de dados
Artigo 38.º - Desmaterialização de procedimentos
Artigo 39.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 40.º - Regulamentação em vigor e remissões legais
Artigo 41.º - Direito subsidiário
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Entrada em vigor
ANEXO