Legislação
DL n.º 99/2018, de 28 de Novembro
COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Transferência de competências
Artigo 3.º - Exercício de competências
Artigo 4.º - Acordo prévio dos municípios
Artigo 5.º - Articulação com as entidades de turismo
Artigo 6.º - Fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020
Artigo 7.º - Disposição transitória
Artigo 8.º - Produção de efeitos