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Lei n.º 4/2018, de 09 de Fevereiro
REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE GÉNERO DE ATOS NORMATIVOS
(versão actualizada)
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18
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito da avaliação de impacto de género
CAPÍTULO II
Avaliação prévia de impacto
Artigo 3.º - Objeto da avaliação prévia de impacto de género
Artigo 4.º - Linguagem não discriminatória
Artigo 5.º - Dispensa de avaliação prévia
Artigo 6.º - Participação
Artigo 7.º - Elementos da avaliação prévia
Artigo 8.º - Situação de partida
Artigo 9.º - Previsão dos resultados
Artigo 10.º - Valoração do impacto de género
Artigo 11.º - Propostas de melhoria
Artigo 12.º - Relatório síntese
CAPÍTULO III
Avaliação sucessiva de impacto
Artigo 13.º - Avaliação sucessiva de impacto de género
Artigo 14.º - Elementos da avaliação sucessiva
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 15.º - Adaptação das regras procedimentais
Artigo 16.º - Formação
Artigo 17.º - Disposição transitória
Artigo 18.º - Entrada em vigor