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  Resol. da AR n.º 7/91, de 14 de Fevereiro
  ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA-REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  129 
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PARTE I
Cooperação judiciária
TÍTULO I
Cláusulas gerais
TÍTULO II
Cooperação em matéria cível
SUBTÍTULO I
Actos judiciais
CAPÍTULO I
Actos rogados
CAPÍTULO II
Actos praticados por agentes diplomáticos e consulares
SUBTÍTULO II
Eficácia das decisões judiciais
CAPÍTULO I
Revisão e confirmação
CAPÍTULO II
Reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares
SECÇÃO I
Âmbito de aplicação
SECÇÃO II
Condições para o reconhecimento e execução das decisões
SECÇÃO III
Processo para o reconhecimento e execução das decisões
SECÇÃO IV
Disposições diversas
TÍTULO III
Cooperação em matéria penal e de contra-ordenação social
SUBTÍTULO I
Auxílio em matéria penal e de contra-ordenação social
CAPÍTULO I
Auxílio
SECÇÃO I
Prevenção, investigação e instrução
CAPÍTULO II
Acção penal
SUBTÍTULO II
Extradição
CAPÍTULO I
Condições de extradição
CAPÍTULO II
Processo de extradição
SECÇÃO I
Pedido de extradição
SECÇÃO II
Cumprimento do pedido
SECÇÃO III
Detenção provisória
SECÇÃO IV
Trânsito de extraditados
SECÇÃO V
Relevo da detenção
SECÇÃO VI
Despesas de extradição
SUBTÍTULO III
Eficácia das sentenças criminais
CAPÍTULO I
Definições
CAPÍTULO II
Execução das sentenças criminais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Condições gerais de execução
SUBSECÇÃO II
Efeitos da transmissão da execução
SUBSECÇÃO III
Despesas
SECÇÃO II
Pedidos de execução
SECÇÃO III
Sentenças proferidas à revelia
SECÇÃO IV
Medidas provisórias
SECÇÃO V
Execução das sanções
SUBSECÇÃO I
Cláusulas gerais
SUBSECÇÃO II
Cláusulas específicas da execução das sanções privativas de liberdade
SUBSECÇÃO III
Cláusulas específicas da execução de multas, coimas ou perdas de bens
SUBSECÇÃO IV
Cláusulas específicas de execução das privações de direitos
CAPÍTULO III
Efeitos internacionais das sentenças criminais
SECÇÃO I
Ne bis in idem
SECÇÃO II
Atendibilidade das sentenças criminais
PARTE II
Cooperação em matéria de identificação, registos e notariado, formação e informação
TÍTULO I
Identificação
TÍTULO II
Registos
TÍTULO III
Notariado
TÍTULO IV
Cooperação técnica, jurídica e documental
PARTE III
Disposições finais