Legislação
Lei n.º 51/2015, de 08 de Junho
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Pagamento integral ou parcial
Artigo 3.º - Infrações tributárias e redução de coimas
Artigo 4.º - Dívidas de juros, custas e coimas
Artigo 5.º - Dação em pagamento
Artigo 6.º - Trâmites dos pedidos de adesão
Artigo 7.º - Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Artigo 8.º - Disposições transitórias
Artigo 9.º - Republicação
Artigo 10.º - Entrada em vigor
ANEXO