Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril
  ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 42/2016, de 28/12

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 34/2015, de 27/04)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  79 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Rede rodoviária nacional
SECÇÃO I
Planeamento
SECÇÃO II
Gestão
CAPÍTULO III
Domínio público rodoviário do Estado e servidões rodoviárias
SECÇÃO I
Composição e constituição da dominialidade pública rodoviária e das servidões rodoviárias
SECÇÃO II
Delimitação do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO III
Desafetação, alteração da afetação e mutação dominiais
CAPÍTULO IV
Jurisdição, uso e defesa do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO I
Jurisdição rodoviária
SECÇÃO II
Uso do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO III
Defesa e condições de utilização do domínio público rodoviário do Estado
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções