Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 40/2015, de 16 de Março
  (versão actualizada)

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     Nº de artigos:  50 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Estrutura e organização
SECÇÃO I
Conselho de administração
SECÇÃO II
Órgão de fiscalização
SECÇÃO III
Serviços e pessoal
CAPÍTULO III
Atividade de regulação e exercício de poderes
CAPÍTULO IV
Gestão financeira e patrimonial e controlo judicial
CAPÍTULO V
Deveres de cooperação, transparência e proteção dos passageiros