Legislação
Dec. Reglm. n.º 18/2009, de 04 de Setembro
ADAPTA AOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA O SIADAP
(versão actualizada)
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32
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Sistema de planeamento
Artigo 5.º - Ciclo anual de gestão
Artigo 6.º - Subsistemas do SIADAP
CAPÍTULO II
Subsistemas de avaliação do desempenho
SECÇÃO I
Avaliação do desempenho das unidades orgânicas dos municípios
Artigo 7.º - Âmbito
Artigo 8.º - Parâmetros de avaliação
Artigo 9.º - Monitorização e revisão dos objectivos
Artigo 10.º - Relatório do desempenho da unidade orgânica
Artigo 11.º - Expressão qualitativa da avaliação
Artigo 12.º - Distinção de mérito
Artigo 13.º - Efeitos da distinção de mérito
SECÇÃO II
Avaliação do desempenho dos dirigentes superiores
Artigo 14.º - Parâmetros de avaliação
Artigo 15.º - Avaliação intercalar
Artigo 16.º - Expressão da avaliação
Artigo 17.º - Avaliadores
SECÇÃO III
Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Parâmetros de avaliação
Artigo 19.º - Avaliação intercalar
Artigo 20.º - Avaliadores
SECÇÃO IV
Avaliação de desempenho dos trabalhadores
Artigo 21.º - Conselho coordenador da avaliação
Artigo 22.º - Comissão paritária
SECÇÃO V
Das freguesias
Artigo 23.º - Avaliação do desempenho dos trabalhadores das freguesias
CAPÍTULO III
Sistema de informação de suporte à gestão de desempenho e acções de controlo
Artigo 24.º - Gestão e acompanhamento do SIADAP 2 e do SIADAP 3
Artigo 25.º - Publicitação de resultados
Artigo 26.º - Página electrónica
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º - Pessoal das assembleias municipais
Artigo 28.º - Cartas de missão
Artigo 29.º - Regulamentação
Artigo 30.º - Avaliação do desempenho em 2008 e 2009
Artigo 31.º - Norma revogatória
Artigo 32.º - Entrada em vigor