Legislação
Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto
GESTÃO LIMITADA DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E SEUS TITULARES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Presidentes de câmara municipal e presidentes de junta de freguesia
Artigo 4.º - Comissões administrativas