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  DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro
  REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 21/2023, de 24/03
   - DL n.º 9/2021, de 29/01
   - Lei n.º 15/2018, de 27/03
   - DL n.º 102/2017, de 23/08

- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 21/2023, de 24/03)
     - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 15/2018, de 27/03)
     - 2ª versão (DL n.º 102/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01)
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     Nº de artigos:  161 
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TÍTULO I
Parte geral
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração
SECÇÃO ÚNICA
Meras comunicações prévias e procedimentos de controlo
CAPÍTULO III
Tramitação
SECÇÃO I
Mera comunicação prévia
SECÇÃO II
Procedimento de autorização
SECÇÃO III
Procedimento de autorização conjunta
SECÇÃO IV
Tramitação eletrónica
TÍTULO II
Exercício das atividades de comércio, serviços e restauração
CAPÍTULO I
Requisitos gerais de exercício
SECÇÃO ÚNICA
Requisitos gerais para as atividades de comércio, serviços e restauração
CAPÍTULO II
Requisitos especiais de exercício
SECÇÃO I
Atividades de comércio
SUBSECÇÃO I
Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de produtos alimentares
SUBSECÇÃO II
Exploração de estabelecimentos de comércio e armazéns de alimentos para animais
SUBSECÇÃO III
Comércio de produtos de conteúdo pornográfico
SUBSECÇÃO IV
Exploração de mercados abastecedores
SUBSECÇÃO V
Exploração de mercados municipais
SUBSECÇÃO VI
Atividade de comércio a retalho não sedentária
SUBSECÇÃO VII
Atividade de comércio por grosso não sedentária
SECÇÃO II
Atividades de serviços
SUBSECÇÃO I
Oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito
SUBSECÇÃO II
Centros de bronzeamento artificial
SUBSECÇÃO III
Atividade funerária
SECÇÃO III
Atividades de restauração ou de bebidas
SUBSECÇÃO I
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas em geral
SUBSECÇÃO II
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
TÍTULO III
Utilização privativa de domínio público
CAPÍTULO ÚNICO
Regime geral de utilização do domínio público
TÍTULO IV
Regime sancionatório e preventivo
CAPÍTULO I
Regime preventivo
CAPÍTULO II
Regime sancionatório
TÍTULO V
Cadastro
CAPÍTULO I
Cadastro comercial