Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto
  CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSTITUIR O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 38/2015, de 11/05

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 38/2015, de 11/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 73/2009, de 12/08)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  16 
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TÍTULO I
Objecto e definições
TÍTULO II
Intercâmbio de dados e informações
TÍTULO III
Disposições finais