Legislação
Lei n.º 39/2014, de 09 de Julho
ESTATUTOS DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S. A.
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração e objeto
Artigo 1.º - Forma e denominação
Artigo 2.º - Sede, representações e duração
Artigo 3.º - Objeto
Artigo 4.º - Responsabilidade pelos conteúdos
Artigo 5.º - Acompanhamento parlamentar
CAPÍTULO II
Do capital social e ações
Artigo 6.º - Capital social e ações
CAPÍTULO III
Órgãos da sociedade
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 7.º - Órgãos sociais
SECÇÃO II
Conselho geral independente
Artigo 8.º - Definição e objetivo
Artigo 9.º - Composição
Artigo 10.º - Incompatibilidades
Artigo 11.º - Competências do conselho geral independente
Artigo 12.º - Presidente
Artigo 13.º - Direitos e deveres
Artigo 14.º - Nomeação
Artigo 15.º - Duração e renovação de mandatos
Artigo 16.º - Inamovibilidade
Artigo 17.º - Reuniões e deliberações
SECÇÃO III
Assembleia geral
Artigo 18.º - Composição e funcionamento
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Mesa da assembleia geral
Artigo 21.º - Reuniões
SECÇÃO IV
Conselho de administração
Artigo 22.º - Composição
Artigo 23.º - Destituição
Artigo 24.º - Competências
Artigo 25.º - Presidente
Artigo 26.º - Reuniões
Artigo 27.º - Assinaturas
SECÇÃO V
Conselho fiscal
Artigo 28.º - Função
Artigo 29.º - Competências
SECÇÃO VI
Secretário da sociedade
Artigo 30.º - Secretário
CAPÍTULO IV
Conselho de opinião
Artigo 31.º - Natureza e composição
Artigo 32.º - Competência
Artigo 33.º - Reuniões
CAPÍTULO V
Provedores
Artigo 34.º - Designação
Artigo 35.º - Estatuto
Artigo 36.º - Cooperação
Artigo 37.º - Competências
CAPÍTULO VI
Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Artigo 38.º - Planos
Artigo 39.º - Aplicação de lucros
CAPÍTULO VII
Pessoal
Artigo 40.º - Regime