Legislação
Lei n.º 48/99, de 16 de Junho
REGIME DE INSTALAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS
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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Regime de instalação
Artigo 3.º - Composição e designação da comissão instaladora
Artigo 4.º - Competência da comissão instaladora
Artigo 5.º - Competência do presidente da comissão instaladora
Artigo 6.º - Impugnação contenciosa
Artigo 7.º - Cessação do mandato da comissão instaladora
Artigo 8.º - Estatuto dos membros da comissão instaladora
Artigo 9.º - Apoio técnico e financeiro
Artigo 10.º - Transferências financeiras
Artigo 11.º - Transmissão de bens, direitos e obrigações
Artigo 12.º - Prestação de serviços públicos
Artigo 13.º - Suspensão de prazos
Artigo 14.º - Mapa de pessoal
Artigo 15.º - Repartição de recursos humanos
Artigo 16.º - Recrutamento dos recursos humanos
Artigo 17.º - Transição do pessoal para o quadro
Artigo 18.º - Instalação dos órgãos eleitos
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Produção de efeitos
Artigo 21.º - Entrada em vigor