Legislação
Portaria n.º 331/2012, de 22 de Outubro
DEFINE OS TERMOS DE TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Artigo 1.º - Transmissão eletrónica de dados
Artigo 2.º - Transmissão eletrónica às conservatórias do registo civil
Artigo 3.º - Formas alternativas de comunicação
Artigo 4.º - Disposições transitórias
Artigo 5.º - Entrada em vigor