Legislação
DL n.º 178/2000, de 09 de Agosto
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Artigo 1.º - Juízos em tribunais de competência genérica
Artigo 2.º - Tribunais de família e menores
Artigo 3.º - Juízos de competência especializada cível e criminal
Artigo 4.º - Juízos cíveis
Artigo 5.º - Juízos de pequena instância cível e criminal
Artigo 6.º - Varas cíveis da comarca do Porto
Artigo 7.º - Círculos judiciais
Artigo 8.º - Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa
Artigo 9.º - Preferência na colocação
Artigo 10.º - Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos
Artigo 11.º - Alteração de mapas
Artigo 12.º - Distribuição de processos
Artigo 13.º - Organização do serviço de turno
Artigo 14.º - Encargos
ANEXO
MAPA