Legislação
DL n.º 56/2012, de 12 de Março
LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
(versão actualizada)
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DL n.º 101-D/2020, de 07/12
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DL n.º 108/2018, de 03/12
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DL n.º 55/2016, de 26/08
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 101-D/2020, de 07/12)
- 3ª versão
(DL n.º 108/2018, de 03/12)
- 2ª versão
(DL n.º 55/2016, de 26/08)
- 1ª versão
(DL n.º 56/2012, de 12/03)
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Conselhos de região hidrográfica
Artigo 9.º - Organização interna
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Património
Artigo 13.º - Poderes de autoridade
Artigo 14.º - Criação e participação em outras entidades
Artigo 15.º - Sucessão
Artigo 16.º - Critérios de selecção do pessoal
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor