Legislação
Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL
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DL n.º 44/2019, de 01/04
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DL n.º 114/2011, de 30/11
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(DL n.º 114/2011, de 30/11)
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(Lei n.º 65/2007, de 12/11)
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Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Objetivos e domínios de atuação
Artigo 3.º - Comissão municipal de proteção civil
Artigo 4.º - Subcomissões
Artigo 5.º - Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Artigo 6.º - Competências do presidente da câmara municipal
Artigo 7.º - Dever de colaboração das juntas de freguesia
Artigo 8.º - Unidades locais
Artigo 9.º - Serviços municipais de proteção civil
Artigo 10.º - Competências dos serviços municipais de proteção civil
Artigo 11.º - Coordenação e colaboração institucional
Artigo 12.º - Participação das Forças Armadas
Artigo 13.º - Centro de coordenação operacional municipal
Artigo 14.º - Competências do comandante operacional municipal
Artigo 14.º-A - Coordenador municipal de proteção civil
Artigo 15.º - Articulação operacional
Artigo 15.º-A - Competências do coordenador municipal de proteção civil
Artigo 16.º - Operações de proteção e socorro
Artigo 16.º-A - Central municipal de operações de socorro
Artigo 17.º - Dever de informação
Artigo 18.º - Planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 19.º - Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 20.º - Defesa da floresta contra incêndios
Artigo 21.º - Carreira de protecção civil
Artigo 22.º - Dever de disponibilidade
Artigo 23.º - Formação
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Produção de efeitos