Legislação
Dec. Reglm. n.º 1/2012, de 06 de Janeiro
LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO - CIG
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Cooperação de outras entidades
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Presidente
Artigo 6.º - Conselho consultivo
Artigo 7.º - Secção interministerial
Artigo 8.º - Secção das organizações não governamentais
Artigo 9.º - Grupo técnico-científico
Artigo 10.º - Tipo de organização interna
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
Artigo 13.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 14.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 15.º - Efeitos revogatórios
Artigo 16.º - Entrada em vigor
ANEXO