Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 88/2009, de 31 de Agosto
  EMISSÃO E EXECUÇÃO DECISÕES PERDA INSTRUMENTOS, PRODUTOS E VANTAGENS DO CRIME(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  23 
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CAPÍTULO I
Objecto e definições
CAPÍTULO II
Emissão, conteúdo e transmissão, por parte das autoridades portuguesas, de decisão de perda
CAPÍTULO III
Reconhecimento e execução de decisão de perda emitida por outro Estado membro
CAPÍTULO IV
Disposições finais