Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
  ORÇAMENTO ESTADO 2010(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
   - Lei n.º 12-A/2010, de 30/06

- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  176 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
CAPÍTULO III
Disposições relativas aos trabalhadores que exercem funções públicas
CAPÍTULO IV
Finanças locais
CAPÍTULO V
Segurança social
CAPÍTULO VI
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
CAPÍTULO VII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
CAPÍTULO VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
CAPÍTULO IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas
CAPÍTULO X Impostos directos SECÇÃO I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
CAPÍTULO XI
Impostos indirectos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
CAPÍTULO XII
Impostos especiais
SECÇÃO I
Impostos especiais de consumo
SECÇÃO II Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO III Imposto sobre veículos
SECÇÃO IV Imposto único de circulação
CAPÍTULO XIII Impostos locais SECÇÃO I Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
CAPÍTULO XIV
Benefícios fiscais
SECÇÃO I
Estatuto dos Benefícios Fiscais
SECÇÃO II
Outros incentivos
CAPÍTULO XV
Procedimento, processo tributário e outras disposições
SECÇÃO I
Lei Geral Tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
CAPÍTULO XVI
Harmonização Comunitária
CAPÍTULO XVII
Disposições diversas com relevância tributária
CAPÍTULO XVIII
Disposições finais