Legislação
DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
(versão actualizada)
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DL n.º 278/2007, de 01/08
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(Rect. n.º 18/2007, de 14/03)
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(DL n.º 9/2007, de 17/01)
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36
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Princípios fundamentais
Artigo 5.º - Informação e apoio técnico
CAPÍTULO IIPlaneamento municipal
Artigo 6.º - Planos municipais de ordenamento do território
Artigo 7.º - Mapas de ruído
Artigo 8.º - Planos municipais de redução de ruído
Artigo 9.º - Conteúdo dos planos municipais de redução de ruído
Artigo 10.º - Relatório sobre o ambiente acústico
CAPÍTULO IIIRegulação da produção de ruído
Artigo 11.º - Valores limite de exposição
Artigo 12.º - Controlo prévio das operações urbanísticas
Artigo 13.º - Actividades ruidosas permanentes
Artigo 14.º - Actividades ruidosas temporárias
Artigo 15.º - Licença especial de ruído
Artigo 16.º - Obras no interior de edifícios
Artigo 17.º - Trabalhos ou obras urgentes
Artigo 18.º - Suspensão da actividade ruidosa
Artigo 19.º - Infra-estruturas de transporte
Artigo 20.º - Funcionamento de infra-estruturas de transporte aéreo
Artigo 21.º - Outras fontes de ruído
Artigo 22.º - Veículos rodoviários a motor
Artigo 23.º - Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos
Artigo 24.º - Ruído de vizinhança
Artigo 25.º - Caução
CAPÍTULO IVFiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 26.º - Fiscalização
Artigo 27.º - Medidas cautelares
Artigo 28.º - Sanções
Artigo 29.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 30.º - Processamento e aplicação de coimas
CAPÍTULO VOutros regimes e disposições de carácter técnico
Artigo 31.º - Outros regimes
Artigo 32.º - Normas técnicas
Artigo 33.º - Controlo metrológico de instrumentos
Artigo 34.º - Entidades acreditadas
ANEXO I - (a que se refere o artigo 13.º)
ANEXO II - Limites para veículos de duas e três rodas