Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro
  CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 35/2023, de 21/07
   - Lei n.º 27/2019, de 28/03
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
   - Lei n.º 21/2013, de 21/02
   - Lei n.º 40/2010, de 03/09
   - Lei n.º 33/2010, de 02/09

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03)
     - 5ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 21/2013, de 21/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 33/2010, de 02/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  254 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático

Livro I
Da execução das penas e medidas privativas da liberdade
Título I
Aplicação
Título II
Princípios gerais da execução e direitos e deveres do recluso
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Direitos e deveres do recluso
Título III
Estabelecimentos prisionais
Título IV
Regimes de execução
Título V
Ingresso, afectação, programação do tratamento prisional e libertação
Título VI
Instalações prisionais, vestuário e alimentação
CAPÍTULO I
Instalações prisionais
CAPÍTULO II
Vestuário e alimentação
Título VII
Saúde
Título VIII
Ensino, formação profissional, trabalho, programas e actividades
CAPÍTULO I
Ensino e formação profissional
CAPÍTULO II
Trabalho e actividade ocupacional
CAPÍTULO III
Programas
CAPÍTULO IV
Actividades
Título IX
Apoio social e económico
Título X
Assistência religiosa
Título XI
Contactos com o exterior
CAPÍTULO I
Visitas
CAPÍTULO II
Correspondência e outros meios de comunicação
CAPÍTULO III
Comunicação social
CAPÍTULO IV
Licenças de saída do estabelecimento prisional
Título XII
Ordem, segurança e disciplina
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Meios de ordem e segurança
CAPÍTULO III
Meios coercivos
Título XIII
Regime disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Infracções e medidas disciplinares
CAPÍTULO III
Procedimento disciplinar
Título XIV
Salvaguarda de direitos e meios de tutela
Título XV
Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.
Título XVI
Regras especiais
CAPÍTULO I
Prisão preventiva e detenção
CAPÍTULO II
Prisão por dias livres e em regime de semidetenção
CAPÍTULO III
Medida de segurança de internamento e internamento de imputável portador de anomalia psíquica

Livro II
Do processo perante o tribunal de execução das penas
Título I
Disposições gerais
Título II
Tribunais de execução das penas
CAPÍTULO I
Competência
CAPÍTULO II
Incompetência e conflitos de competência
CAPÍTULO III
Ministério Público
Título III
Conselho técnico
Título IV
Processo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Formas de processo
CAPÍTULO III
Internamento
Secção I
Internamento anteriormente decretado
Secção II
Internamento determinado pelo tribunal de execução das penas
Secção III
Disposições comuns
CAPÍTULO IV
Homologação dos planos
CAPÍTULO V
Liberdade condicional e execução da pena acessória de expulsão
Secção I
Concessão
Secção II
Execução e incumprimento
Secção III
Período de adaptação à liberdade condicional
Secção IV
Execução da pena acessória de expulsão
CAPÍTULO VI
Licença de saída jurisdicional
Secção I
Concessão
Secção II
Incumprimento
Secção III
Recursos
CAPÍTULO VII
Verificação da legalidade
CAPÍTULO VIII
Impugnação
Secção I
Princípios gerais e tramitação
CAPÍTULO IX
Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.
CAPÍTULO X
Regime de permanência na habitação
CAPÍTULO XI
Indulto
CAPÍTULO XII
Cancelamento provisório do registo criminal
CAPÍTULO XIII
Processo supletivo
Título V
Recursos
CAPÍTULO I
Recurso para o tribunal da Relação
CAPÍTULO II
Recursos especiais para uniformização de jurisprudência