Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 30/2017, de 30/05
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 30/2017, de 30/05)
- 1ª versão
(Lei n.º 34/2009, de 14/07)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
61
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Qualidade dos dados e princípios do tratamento
CAPÍTULO II
Recolha de dados
Secção I
Objecto, finalidades e formas de recolha
Artigo 3.º - Dados
Artigo 4.º - Finalidades da recolha dos dados
Artigo 5.º - Formas de recolha
Secção II
Categorias de dados
Artigo 6.º - Dados dos processos nos tribunais judiciais
Artigo 7.º - Dados dos processos nos tribunais administrativos e fiscais
Artigo 8.º - Dados dos inquéritos em processo penal
Artigo 9.º - Dados dos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público
Artigo 10.º - Dados da conexão processual no processo penal
Artigo 11.º - Dados da suspensão provisória do processo penal e do arquivamento em caso de dispensa de pena
Artigo 12.º - Dados das medidas de coacção privativas da liberdade e da detenção
Artigo 13.º - Dados das ordens de detenção
Artigo 14.º - Dados dos processos nos julgados de paz
Artigo 15.º - Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação
Artigo 16.º - Magistrados e funcionários de justiça
Artigo 17.º - Outros sujeitos processuais
Artigo 18.º - Testemunhas
Artigo 19.º - Defensores, advogados e mandatários
Artigo 20.º - Peritos, consultores técnicos, assessores técnicos, administradores judiciais provisórios e administradores da insolvência
Artigo 21.º - Arguidos em processo penal
Artigo 22.º - Tramitação do processo
Artigo 23.º - Responsabilidade pelo tratamento dos dados
CAPÍTULO III
Responsabilidade pelo tratamento dos dados e pelo desenvolvimento aplicacional
Artigo 24.º - Entidades responsáveis
Artigo 25.º - Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial
Artigo 26.º - Desenvolvimento aplicacional
CAPÍTULO IV
Protecção, consulta e acesso aos dados
Artigo 27.º - Protecção dos dados consultados
Artigo 28.º - Presunção de inocência dos arguidos em processo penal
Artigo 29.º - Consulta por utilizadores
Artigo 30.º - Consulta pelos magistrados e funcionários de justiça
Artigo 31.º - Consulta pelas partes, arguido, assistente, partes civis, defensores, advogados, advogados estagiários, solicitadores e demais mandatários
Artigo 32.º - Direcção, coordenação e fiscalização da actividade do Ministério Público
Artigo 33.º - Situação dos serviços, apreciação do mérito, acção disciplinar, inspecções, inquéritos e sindicâncias
Artigo 34.º - Exame e consulta dos autos e obtenção de cópias ou certidões
Artigo 35.º - Acesso aos dados pelo público em geral
Artigo 36.º - Acesso aos dados pelo titular
CAPÍTULO V
Intercâmbio de dados com outros sistemas
Artigo 37.º - Comunicação de dados com outros sistemas
Artigo 38.º - Acesso a dados constantes de outros sistemas
Artigo 39.º - Outros sistemas
CAPÍTULO VI
Conservação, arquivamento e eliminação dos dados
Artigo 40.º - Conservação, arquivamento e eliminação dos dados
Artigo 41.º - Arquivo electrónico
CAPÍTULO VII
Segurança dos dados
Artigo 42.º - Medidas de segurança
Artigo 43.º - Sigilo profissional
Artigo 44.º - Comissão Nacional de Protecção de Dados
Artigo 45.º - Segurança das infra-estruturas físicas
CAPÍTULO VIII
Dados estatísticos
Artigo 46.º - Dados para fins estatísticos
CAPÍTULO IX
Sanções
Artigo 47.º - Desvio de dados
Artigo 48.º - Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Artigo 49.º - Interconexão ilegal de dados
Artigo 50.º - Acesso indevido aos dados
Artigo 51.º - Viciação ou destruição de resultados
Artigo 52.º - Violação do dever de sigilo
Artigo 53.º - Punição da tentativa
Artigo 54.º - Pena acessória
Artigo 55.º - Aplicabilidade de outros regimes sancionatórios
Artigo 56.º - Responsabilidade civil e disciplinar
CAPÍTULO X
Alteração legislativa
Artigo 57.º - Alteração ao estatuto do administrador da insolvência
CAPÍTULO XI
Disposições finais
Artigo 58.º - Direito subsidiário
Artigo 59.º - Adaptações técnicas
Artigo 60.º - Entrada em vigor do artigo 159.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Artigo 61.º - Entrada em vigor