Legislação
DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio!
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(DL n.º 122/2009, de 21/05)
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(DL n.º 263-A/2007, de 23/07)
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CAPÍTULO I
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis
SECÇÃO I
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de imóveis
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Pressupostos
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Prazo de tramitação
Artigo 6.º - Início do procedimento
Artigo 7.º - Formalidades prévias
Artigo 8.º - Tramitação do procedimento
Artigo 9.º - Indeferimento e desistência
Artigo 10.º - Impugnação em caso de indeferimento
Artigo 11.º - Documentos a entregar aos interessados
Artigo 12.º - Diligências subsequentes
SECÇÃO II
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis com marcação prévia
Artigo 13.º - Marcação prévia
Artigo 14.º - Aproveitamento dos actos praticados
Artigo 15.º - Actos urgentes
Artigo 16.º - Prova da existência de licenças
Artigo 17.º - Prova do registo
CAPÍTULO II
Direito de preferência
Artigo 18.º - Envio electrónico da informação necessária ao exercício do direito legal de preferência
Artigo 19.º - Exercício do direito legal de preferência
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 20.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 21.º - Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro
Artigo 23.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 24.º - Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 25.º - Postos de atendimento
Artigo 26.º - Disponibilização dos procedimentos
Artigo 27.º - Protocolos
Artigo 28.º - Norma transitória
Artigo 29.º - Aplicação subsidiária
Artigo 30.º - Entrada em vigor