Legislação
DL n.º 503/99, de 20 de Novembro
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ACIDENTES EM SERVIÇO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
60
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Conceitos
Artigo 4.º - Reparação
Artigo 5.º - Responsabilidade pela reparação
Artigo 6.º - Pagamento de despesas
CAPÍTULO II
Acidentes em serviço
SECÇÃO I
Da qualificação e participação do acidente
Artigo 7.º - Qualificação do acidente em serviço
Artigo 8.º - Participação do acidente, do incidente e do acontecimento perigoso pelo trabalhador
Artigo 9.º - Participação institucional
SECÇÃO II
Da reparação
SUBSECÇÃO I
Prestações em espécie
Artigo 10.º - Primeiros socorros
Artigo 11.º - Assistência médica
Artigo 12.º - Boletim de acompanhamento médico
Artigo 13.º - Aparelhos de prótese e ortótese
Artigo 14.º - Transportes e estada
SUBSECÇÃO II
Prestações em dinheiro
Artigo 15.º - Direito à remuneração e outras regalias
Artigo 16.º - Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 17.º - Condições de atribuição e montante do subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 18.º - Despesas de funeral e subsídio por morte
SUBSECÇÃO III
Incapacidade temporária
Artigo 19.º - Faltas ao serviço
Artigo 20.º - Alta
Artigo 21.º - Junta médica
Artigo 22.º - Junta de recurso
Artigo 23.º - Reintegração profissional
Artigo 24.º - Recidiva, agravamento e recaída
CAPÍTULO III
Doenças profissionais
SECÇÃO I
Da qualificação e participação da doença profissional
Artigo 25.º - Doença profissional
Artigo 26.º - Qualificação da doença profissional
Artigo 27.º - Participação da doença profissional
Artigo 28.º - Participação institucional
SECÇÃO II
Da reparação
Artigo 29.º - Prestações em espécie
Artigo 30.º - Faltas ao serviço
Artigo 31.º - Alta
Artigo 32.º - Prestações em dinheiro
Artigo 33.º - Cessação do direito à reparação
CAPÍTULO IV
Responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações
Artigo 34.º - Incapacidade permanente ou morte
Artigo 35.º - Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 36.º - Subsídio para readaptação de habitação
Artigo 37.º - Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Artigo 38.º - Juntas médicas
Artigo 39.º - Juntas de recurso
Artigo 40.º - Revisão da incapacidade e das prestações
Artigo 41.º - Acumulação de prestações
Artigo 42.º - Actualização das pensões
Artigo 43.º - Reembolso
CAPÍTULO V
Outras responsabilidades
Artigo 44.º - Responsabilização
Artigo 45.º - Seguro de acidente em serviço
Artigo 46.º - Responsabilidade de terceiros
Artigo 47.º - Exercício do direito de regresso
Artigo 48.º - Acção para reconhecimento do direito
Artigo 49.º - Acumulação de actividades
Artigo 50.º - Serviços de segurança e saúde no trabalho
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º - Formulários obrigatórios
Artigo 52.º - Prescrição
Artigo 53.º - Aplicação subsidiária
Artigo 54.º - Alteração do Estatuto da Aposentação
Artigo 55.º - Pessoal militar e militarizado
Artigo 56.º - Regime transitório
Artigo 57.º - Revogação
Artigo 58.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Participação e qualificação do acidente em serviço (ver nota *)
ANEXO II