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  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 42/2012, de 28/08

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2019, de 02/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 28/2016, de 23/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09)
     - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 3/2014, de 28/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09)
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     Nº de artigos:  121 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e conceitos
SECÇÃO II
Princípios gerais e sistema de prevenção de riscos profissionais
CAPÍTULO II
Obrigações gerais do empregador e do trabalhador
CAPÍTULO III
Consulta, informação e formação dos trabalhadores
CAPÍTULO IV
Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho
SECÇÃO I
Representantes dos trabalhadores
SECÇÃO II
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho
CAPÍTULO V
Protecção do património genético
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Actividades proibidas ou condicionadas em geral
SECÇÃO III Actividades proibidas ou condicionadas a trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes
SUBSECÇÃO I Actividades proibidas a trabalhadora grávida e lactante
SUBSECÇÃO II
Actividades condicionadas
SECÇÃO IV
Actividades proibidas ou condicionadas a menor
SUBSECÇÃO I
Actividades, agentes, processos e condições de trabalho proibidos a menor
SUBSECÇÃO II
Trabalho condicionado a menor com idade igual ou superior a 16 anos
CAPÍTULO VI
Serviços da segurança e da saúde no trabalho
SECÇÃO I
Organização dos serviços da segurança e da saúde no trabalho
SECÇÃO II
Serviço interno
SECÇÃO III
Serviço comum
SECÇÃO IV
Serviço externo
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Autorização de serviço externo
SUBSECÇÃO III
Acompanhamento e auditorias
SECÇÃO V
Funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho
SECÇÃO VI
Serviço de segurança no trabalho
SECÇÃO VII
Serviço de saúde no trabalho
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, finais e transitórias