Legislação
Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril
RESPONSABILIDADE PENAL POR CRIMES DE CORRUPÇÃO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL E NA ACTIVIDADE PRIVADA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Aplicação no espaço
Artigo 4.º - Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 5.º - Atenuação especial e dispensa de pena
Artigo 6.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II
Crimes
Artigo 7.º - Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
Artigo 8.º - Corrupção passiva no sector privado
Artigo 9.º - Corrupção activa no sector privado
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 10.º - Branqueamento e combate à corrupção e criminalidade económico-financeira
Artigo 11.º - Norma revogatória