Legislação
Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho
TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Utilização do sistema de transporte
Artigo 3.º - Transporte sem custo pelo utilizador
Artigo 4.º - Conservação e exibição do título de transporte
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5.º - Agentes de fiscalização
Artigo 6.º - Identificação do passageiro
CAPÍTULO III
Regime contra-ordenacional
Artigo 7.º - Falta de título de transporte válido
Artigo 8.º - Auto de notícia
Artigo 9.º - Pagamento voluntário da coima
Artigo 10.º - Competência para o processo
Artigo 11.º - Distribuição do produto das coimas
Artigo 12.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º - Adequação dos contratos de concessão
Artigo 14.º - Regime transitório
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Entrada em vigor