Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho
    ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  54 
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CAPÍTULO I
Concepção e objectivos
CAPÍTULO II
Informação jurídica
CAPÍTULO III
Protecção jurídica
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO IIConsulta jurídica
SECÇÃO III
Apoio judiciário
SECÇÃO IV
Procedimento
CAPÍTULO IV
Disposições especiais sobre processo penal
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias