Legislação
DL n.º 234/99, de 25 de Junho
INSTITUTO DO CONSUMIDOR
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Artigo 1.º - Âmbito e definições
Artigo 2.º - Pedido de informações, elementos ou diligências
Artigo 3.º - Conteúdo do pedido
Artigo 4.º - Medidas cautelares
Artigo 5.º - Medidas de suspensão
Artigo 6.º - Da presunção de segurança
Artigo 7.º - Audição dos destinatários
Artigo 8.º - Caducidade
Artigo 9.º - Ilícito criminal ou contra-ordenacional
Artigo 10.º - Recomendação e aviso público
Artigo 11.º - Notificações
Artigo 12.º - Princípio de colaboração
Artigo 13.º - Regiões Autónomas e autarquias locais
Artigo 14.º - Entrada em vigor