Legislação
DL n.º 202/2003, de 10 de Setembro
COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS ENTRE SECRETARIAS E SOLICITADORES DE EXECUÇÃO
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Utilização dos meios telemáticos
Artigo 3.º - Requisitos da transmissão
Artigo 4.º - Força probatória
Artigo 5.º - Dever de apresentação
Artigo 6.º - Entrada em vigor