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  DL n.º 100/99, de 31 de Março
    FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS

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     Nº de artigos:  107 
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CAPÍTULO I
Âmbito
CAPÍTULO II
Férias
CAPÍTULO III
Faltas
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Das faltas justificadas
SUBSECÇÃO I
Faltas por casamento
SUBSECÇÃO II
Faltas por maternidade ou paternidade
SUBSECÇÃO III
Faltas por nascimento
SUBSECÇÃO IV
Faltas para consultas pré-natais e amamentação
SUBSECÇÃO V
Faltas por adopção
SUBSECÇÃO VI
Faltas por falecimento de familiar
SUBSECÇÃO VII
Faltas por doença
SUBSECÇÃO VIII
Junta médica da Caixa Geral de Aposentações
SUBSECÇÃO IX
Faltas por doença prolongada
SUBSECÇÃO X
Faltas por acidente em serviço ou doença profissional
SUBSECÇÃO XI
Faltas para reabilitação profissional
SUBSECÇÃO XII
Faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico
SUBSECÇÃO XIII
Faltas para assistência a familiares
SUBSECÇÃO XIV
Faltas por isolamento profiláctico
SUBSECÇÃO XV
Faltas ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante
SUBSECÇÃO XVI
Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado
SUBSECÇÃO XVII
Faltas para doação de sangue e socorrismo
SUBSECÇÃO XVIII
Faltas para cumprimento de obrigações
SUBSECÇÃO XIX
Faltas para prestação de provas de concurso
SUBSECÇÃO XX
Faltas por conta do período de férias
SUBSECÇÃO XXI
Faltas com perda de vencimento
SUBSECÇÃO XXII
Faltas por deslocação para a periferia
SUBSECÇÃO XXIII
Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente
SECÇÃO III
Faltas injustificadas
CAPÍTULO IV
Licenças
SECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Licença sem vencimento até 90 dias
SUBSECÇÃO II
Licença sem vencimento por um ano
SUBSECÇÃO III
Licença sem vencimento de longa duração
SUBSECÇÃO IV
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
SUBSECÇÃO V
Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais
CAPÍTULO V
Listas de antiguidade
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias