Legislação
  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro
    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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     Nº de artigos:  202 
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Parte I
Do Ministério Público
TÍTULO I
Estrutura, funções e regime de intervenção
CAPÍTULO I
Estrutura e funções
CAPÍTULO II
Regime de intervenção
TÍTULO II
Órgãos e agentes do Ministério Público
CAPÍTULO I
Procuradoria-Geral da República
SECÇÃO I
Estrutura e competência
SECÇÃO II
Procurador-geral da República
SECÇÃO III
Conselho Superior do Ministério Público
SUBSECÇÃO I
Organização e funcionamento
SUBSECÇÃO II
Serviços de inspecção
SECÇÃO IV
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
SECÇÃO V
Auditores jurídicos
SECÇÃO VI
Secretaria da Procuradoria-Geral da República
CAPÍTULO II
Agentes do Ministério Público
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais
SECÇÃO III
Procuradores da República
SECÇÃO IV
Delegados do procurador da República
PARTE II
Da magistratura do Ministério Público
TÍTULO ÚNICO
Magistratura do Ministério Público
CAPÍTULO I
Organização e estatuto
CAPÍTULO II
Incompatibilidades, deveres e direitos dos magistrados
CAPÍTULO III
Classificações
CAPÍTULO IV
Provimentos
SECÇÃO I
Recrutamento e acesso
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Disposições especiais
SECÇÃO II
Inspectores
SECÇÃO III
Movimentos
SECÇÃO IV
Comissões de serviço
SECÇÃO V
Posse
CAPÍTULO V
Aposentação, cessação e suspensão de funções
SECÇÃO I
Aposentação
SECÇÃO II
Cessação e suspensão de funções
CAPÍTULO VI
Antiguidade
CAPÍTULO VII
Disponibilidade
CAPÍTULO VIII
Procedimento disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Penas
SUBSECÇÃO I
Espécies de penas
SUBSECÇÃO II
Efeitos das penas
SUBSECÇÃO III
Aplicação das penas
SUBSECÇÃO IV
Prescrição das penas
SECÇÃO III
Processo disciplinar
SUBSECÇÃO I
SUBSECÇÃO II
Abandono do lugar
SECÇÃO IV
Revisão de decisões disciplinares
CAPÍTULO IX
Inquéritos e sindicâncias
CAPÍTULO X
Órgãos auxiliares
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias