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  Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro
    LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

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     Nº de artigos:  126 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Modalidades de intervenção
SECÇÃO II
Comissões de protecção de crianças e jovens
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Competências, composição e funcionamento
SUBSECÇÃO III
Acompanhamento, apoio e avaliação
CAPÍTULO III
Medidas de promoção dos direitos e de protecção
SECÇÃO I
Das medidas
SECÇÃO II
Medidas no meio natural de vida
SECÇÃO III
Medidas de colocação
SUBSECÇÃO I
Acolhimento familiar
SUBSECÇÃO II
Acolhimento em instituição
SECÇÃO IV
Das instituições de acolhimento
SECÇÃO V
Acordo de promoção e protecção e execução das medidas
SECÇÃO VI
Duração, revisão e cessação das medidas
CAPÍTULO IV
Comunicações
CAPÍTULO V
Intervenção do Ministério Público
CAPÍTULO VI
Disposições processuais gerais
CAPÍTULO VII
Procedimentos de urgência
CAPÍTULO VIII
Do processo nas comissões de protecção de crianças e jovens
CAPÍTULO IX
Do processo judicial de promoção e protecção