Legislação
DL n.º 403/86, de 03 de Dezembro
CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
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CAPÍTULO I
Objecto, efeitos e vícios do registo
Artigo 1.º - Fins do registo
Artigo 2.º - Comerciantes individuais
Artigo 3.º - Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
Artigo 4.º - Cooperativas
Artigo 5.º - Empresas públicas
Artigo 6.º - Agrupamentos complementares de empresa
Artigo 7.º - Agrupamentos europeus de interesse económico
Artigo 8.º - Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Artigo 9.º - Acções e decisões sujeitas a registo
Artigo 10.º - Outros factos sujeitos a registo
Artigo 11.º - Presunções derivadas do registo
Artigo 12.º - Prioridade do registo
Artigo 13.º - Eficácia entre as partes
Artigo 14.º - Oponibilidade a terceiros
Artigo 15.º - Factos sujeitos a registo obrigatório
Artigo 16.º - Remessa das relações mensais dos actos notariais e decisões judiciais
Artigo 17.º - Incumprimento da obrigação de registar
Artigo 18.º - Caducidade
Artigo 19.º - Prazos especiais de caducidade
Artigo 20.º - Cancelamento
Artigo 21.º - Inexistência
Artigo 22.º - Nulidade
Artigo 23.º - Inexactidão
CAPÍTULO II
Competência para o registo
Artigo 24.º - Competência relativa aos comerciantes individuais
Artigo 25.º - Competência relativa a pessoas colectivas
Artigo 26.º - Competência relativa às representações
Artigo 27.º - Mudança ou deslocação voluntária da sede da pessoa colectiva
CAPÍTULO III
Processo de registo
Artigo 28.º - Princípios da instância
Artigo 29.º - Legitimidade
Artigo 30.º - Representação
Artigo 31.º - Princípios do trato sucessivo
Artigo 32.º - Prova documental
Artigo 33.º - Declarações complementares
Artigo 34.º - Comerciante individual
Artigo 35.º - Sociedades
Artigo 36.º - Cooperativas
Artigo 37.º - Empresas públicas
Artigo 38.º - Agrupamento complementar de empresas
Artigo 39.º - Agrupamento europeu de interesse económico
Artigo 40.º - Representações sociais
Artigo 41.º - Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 42.º - Prestação de contas
Artigo 43.º - Registo provisório de acção
Artigo 44.º - Cancelamento do registo provisório
Artigo 45.º - Anotação de apresentação
Artigo 46.º - Rejeição da apresentação
Artigo 47.º - Princípio da legalidade
Artigo 48.º - Recusa do registo
Artigo 49.º - Registo provisório por dúvidas
Artigo 50.º - Despachos de recusa e de provisoriedade
Artigo 51.º - Obrigações fiscais
Artigo 52.º - Suprimento das deficiências
Artigo 53.º - Desistência
CAPÍTULO IV
Actos de registo
Artigo 54.º - Prazo e ordem dos registos
Artigo 55.º - Âmbito e data do registo
Artigo 56.º - Suportes documentais
Artigo 57.º - Pastas e fichas
Artigo 58.º - Termos em que são feitos os registos
Artigo 59.º - Depósito
Artigo 60.º - Natureza do depósito
Artigo 61.º - Primeiro registo
Artigo 62.º - Elementos da matrícula
Artigo 63.º - Inscrições
Artigo 64.º - Inscrições provisórias por natureza
Artigo 65.º - Prazos especiais de vigência
Artigo 66.º - Unidade de inscrição
Artigo 67.º - Factos constituídos com outros sujeitos a registo
Artigo 68.º - Alteração das inscrições
Artigo 69.º - Factos a averbar
Artigo 70.º - Publicações obrigatórias
Artigo 71.º - Oficiosidade da publicação
Artigo 72.º - Modalidades das publicações
CAPÍTULO V
Publicidade e prova do registo
Artigo 73.º - Carácter público do registo
Artigo 74.º - Buscas
Artigo 75.º - Meios de prova
Artigo 76.º - Certidões e fotocópias
Artigo 77.º - Conteúdo de certidões
Artigo 78.º - Notas de registo
CAPÍTULO VI
Suprimento, rectificação e reconstituição do registo
Artigo 79.º - Suprimento
Artigo 80.º - Suprimento em caso de arresto penhora ou apreensão
Artigo 81.º - Rectificação
Artigo 82.º - Desconformidade com o título
Artigo 83.º - Deficiências dos títulos
Artigo 84.º - Registos indevidamente lavrados
Artigo 85.º - Efeitos da rectificação
Artigo 86.º - Forma de consentimento
Artigo 87.º - Rectificação em conferência
Artigo 88.º - Rectificação judicial
Artigo 89.º - Petição e remessa a juízo
Artigo 90.º - Citação
Artigo 91.º - Execução da sentença
Artigo 92.º - Recurso
Artigo 93.º - Isenções
Artigo 94.º - Reconstituição
Artigo 95.º - Processo de reforma
Artigo 96.º - Reclamações
Artigo 97.º - Suprimento de omissões não reclamadas
CAPÍTULO VII
Impugnação das decisões do conservador
Artigo 98.º - Reclamação
Artigo 99.º - Prazo e formalidades de reclamação
Artigo 100.º - Apreciação da reclamação
Artigo 101.º - Recurso hierárquico
Artigo 102.º - Apreciação do recurso hierárquico
Artigo 103.º - Notificação da decisão
Artigo 104.º - Recurso contencioso
Artigo 105.º - Julgamento do recurso contencioso
Artigo 106.º - Recurso de sentença
Artigo 107.º - Comunicações oficiosas
Artigo 108.º - Valor do recurso e isenção
Artigo 109.º - Interposição de reclamação ou recurso por notário
Artigo 110.º - Impugnação da conta dos actos e da recusa da passagem de certidões
Artigo 111.º - Efeitos da impugnação
Artigo 112.º - Registos dependentes
CAPÍTULO VIII
Disposições diversas
Artigo 113.º - Modelos oficiais
Artigo 114.º - Contas