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  DL n.º 63/85, de 14 de Março
    CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

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     Nº de artigos:  220 
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TÍTULO I
Da obra protegida e do direito de autor
CAPÍTULO I
Da obra protegida
CAPÍTULO II
Do direito de autor
SECÇÃO I
Do conteúdo do direito de autor
SECÇÃO II
Da atribuição do direito de autor
CAPÍTULO III
Do autor e do nome literário e artístico
CAPÍTULO IV
Da duração
CAPÍTULO V
Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor
CAPÍTULO VI
Dos direitos morais
TÍTULO II
Da reprodução da obra literária ou artística
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Das modalidades de utilização
SECÇÃO II
Da gestão do direito de autor
CAPÍTULO II
Da utilização livre
CAPÍTULO III
Das utilizações em especial
SECÇÃO I
Da edição
SECÇÃO II
Da representação cénica
SECÇÃO III
Da recitação e da execução
SECÇÃO IV
Das obras cinematográficas
SECÇÃO V
Da fixação fonográfica e videográfica
SECÇÃO VI
Da radiodifusão e outros processos destinados à reprodução dos sinais, dos sons e das imagens
SECÇÃO VII
Da criação de artes plásticas, gráficas a aplicadas
SECÇÃO VIII
Da obra fotográfica
SECÇÃO IX
Da tradução e outras transformações
SECÇÃO X
Dos jornais e outras publicações periódicas
TÍTULO III
Dos direitos conexos
TÍTULO IV
Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos
TÍTULO V
Do registo
Disposições finais