Legislação
DL n.º 147/2003, de 11 de Julho
REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO
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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Exclusões
Artigo 4.º - Documentos de transporte
Artigo 5.º - Processamento dos documentos de transporte
Artigo 6.º - Circuito e validade dos documentos de transporte
Artigo 7.º - Transportador
Artigo 8.º - Impressão dos documentos de transporte
Artigo 9.º - Subcontratação
Artigo 10.º - Aquisição de documentos de transporte
Artigo 11.º - Revogação da autorização de impressão de documentos de transporte
Artigo 12.º - Obrigação de utilização de documentos de transporte impressos tipograficamente
Artigo 13.º - Entidades fiscalizadoras
SECÇÃO I
Infracções
Artigo 14.º - Infracções detectáveis no decurso da circulação de bens
SECÇÃO II
Da apreensão
Artigo 15.º - Apreensão provisória
Artigo 16.º - Apreensão dos bens em circulação e do veículo transportador
Artigo 17.º - Regularização das apreensões
Artigo 18.º - Decisão quanto à apreensão
Artigo 19.º - Legislação subsidiária