Legislação
DL n.º 300/2009, de 19 de Outubro
ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Organização e estrutura da PJM
Artigo 2.º - Direcção
Artigo 3.º - Director-geral
Artigo 4.º - Estrutura
CAPÍTULO III
Unidades orgânicas
SECÇÃO I
Unidades de investigação
Artigo 5.º - Directores
Artigo 6.º - Competências
Artigo 7.º - Equipas de investigação
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 8.º - Pessoal dirigente
Artigo 9.º - Nomeação do pessoal
Artigo 10.º - Serviço permanente
Artigo 11.º - Utilização de meios de transporte
CAPÍTULO V
Receitas e despesas
Artigo 12.º - Origem das receitas e das despesas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Entrada em vigor
ANEXO