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  Lei n.º 13/99, de 22 de Março
    REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08/09
   - Lei n.º 3/2002, de 08/01

- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 19-A/2024, de 07/02)
     - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2021, de 04/06)
     - 7ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11/11)
     - 6ª versão (Lei n.º 47/2018, de 13/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 47/2008, de 27/08)
     - 4ª versão (Lei Orgânica n.º 5/2005, de 08/09)
     - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2002, de 08/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 13/99, de 22/03)
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     Nº de artigos:  106 
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TÍTULO I
Recenseamento eleitoral
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica do recenseamento eleitoral
SECÇÃO I
Base de dados do recenseamento eleitoral
SECÇÃO II
Comissões recenseadoras
SECÇÃO III
Colaboração com as comissões recenseadoras
SECÇÃO IV
Órgãos e serviços de organização, coordenação, gestão e apoio
CAPÍTULO III
Operações de recenseamento
SECÇÃO I
Realização das operações
SECÇÃO II
Inscrição
SECÇÃO III
Alteração, transferência e eliminação da inscrição
SECÇÃO IV
Cadernos de recenseamento
SECÇÃO V
Reclamações e recursos
SECÇÃO VI
Operações complementares
CAPÍTULO IV
Finanças do recenseamento
SECÇÃO I
Despesas do recenseamento
SECÇÃO II
Pagamento das despesas
TÍTULO II
Ilícito do recenseamento
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Ilícito penal
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Crimes relativos ao recenseamento eleitoral
CAPÍTULO III
Ilícito de mera ordenação social
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Contra-ordenações
TÍTULO III
Disposições finais e transitórias