Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro
    LEI GERAL TRIBUTÁRIA

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  120 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
TÍTULO I
Da ordem tributária
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Normas tributárias
TÍTULO II
Da relação jurídica tributária
CAPÍTULO I
Sujeitos da relação jurídica tributária
CAPÍTULO II
Objecto da relação jurídica tributária
CAPÍTULO III
Constituição e alteração da relação jurídica tributária
CAPÍTULO IV
Extinção da relação jurídica tributária
SECÇÃO I
Pagamento da prestação tributária
SECÇÃO II
Caducidade do direito de liquidação
SECÇÃO III
Prescrição da prestação tributária
CAPÍTULO V
Garantia da prestação tributária
TÍTULO III
Do procedimento tributário
CAPÍTULO I
Regras gerais
CAPÍTULO II
Sujeitos
SECÇÃO I
Administração tributária
SECÇÃO II
Contribuintes e outros interessados
CAPÍTULO III
Do procedimento
SECÇÃO I
Início do procedimento
SECÇÃO II
Instrução
CAPÍTULO IV
Decisão
CAPÍTULO V
Procedimentos de avaliação
SECÇÃO I
Princípios gerais
SECÇÃO II
Avaliação indirecta
SUBSECÇÃO I
Pressupostos
SUBSECÇÃO II
Critérios
SUBSECÇÃO III
Procedimentos
TÍTULO IV
Do processo tributário
CAPÍTULO I
Acesso à justiça tributária
CAPÍTULO II
Formas de processo e processo de execução
TÍTULO V
Das infracções fiscais
CAPÍTULO I
Das infracções fiscais
CAPÍTULO II
Processo das contra-ordenações