Legislação
DL n.º 376/2007, de 08 de Novembro
AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Natureza e missão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Membros dos AECT
Artigo 5.º - Participação em AECT
Artigo 6.º - Direito aplicável
Artigo 7.º - Forma
Artigo 8.º - Órgãos
Artigo 9.º - Proibição de actividade em Portugal
Artigo 10.º - Cessação de funções
Artigo 11.º - Extinção
Artigo 12.º - Controlo
Artigo 13.º - Entrada em vigor