Legislação
Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto
REGIME DO SEGREDO DE ESTADO
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Artigo 1.º - Segredo de Estado
Artigo 2.º - Âmbito do segredo de Estado
Artigo 3.º - Classificação de documentos e informações
Artigo 4.º - Fundamentação e duração
Artigo 5.º - Regimes específicos relativos à duração da classificação
Artigo 6.º - Desclassificação
Artigo 7.º - Salvaguarda da ação penal
Artigo 8.º - Proteção dos documentos e informações classificados
Artigo 9.º - Inoponibilidade do segredo de Estado
Artigo 10.º - Dever de sigilo
Artigo 11.º - Prestação de depoimento ou de declarações
Artigo 12.º - Colisão entre segredo de Estado e direito de defesa
Artigo 13.º - Responsabilidade penal e disciplinar
Artigo 14.º - Fiscalização do segredo de Estado
Artigo 15.º - Parecer prévio