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  DL n.º 60/2002, de 20 de Março
    REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 211-A/2008, de 03/11
   - DL n.º 357-A/2007, de 31/10
   - DL n.º 13/2005, de 07/01
   - DL n.º 252/2003, de 17/10

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 16/2015, de 24/02)
     - 6ª versão (DL n.º 71/2010, de 18/06)
     - 5ª versão (DL n.º 211-A/2008, de 03/11)
     - 4ª versão (DL n.º 357-A/2007, de 31/10)
     - 3ª versão (DL n.º 13/2005, de 07/01)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 60/2002, de 20/03)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  62 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Dos fundos de investimento imobiliário
SECÇÃO II
Da sociedade gestora
SECÇÃO III
Do depositário
SECÇÃO IV
Relações entre a sociedade gestora e o depositário
SECÇÃO V
Das entidades comercializadoras e da subcontratação
SECÇÃO VI
Da divulgação de informações
CAPÍTULO II
Acesso e exercício da actividade
SECÇÃO I
Acesso à actividade
SECÇÃO II
Do exercício da actividade em geral
SECÇÃO III
Regime financeiro
SECÇÃO IV
Das vicissitudes dos fundos
CAPÍTULO III
Dos fundos de investimento imobiliário abertos
CAPÍTULO IV
Dos fundos de investimento imobiliário fechados
CAPÍTULO V
Dos fundos de investimento imobiliário mistos
CAPÍTULO VI
Da comercialização em Portugal de participações em instituições de investimento colectivo em valores imobiliários com sede ou que sejam administradas por entidades com sede no estrangeiro.
CAPÍTULO VII
Supervisão e regulamentação