Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro
    PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E AUDIOVISUAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 28/2014, de 19/05

- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 74/2020, de 19/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 28/2014, de 19/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 55/2012, de 06/09)
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     Nº de artigos:  33 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Cinema e audiovisual
SECÇÃO I
Apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais
SECÇÃO II
Financiamento
SECÇÃO III
Da distribuição, exibição e difusão cinematográfica e audiovisual
CAPÍTULO III
Do ensino artístico, formação profissional e literacia do público escolar
CAPÍTULO IV
Registo e inscrição
SECÇÃO I
Do registo das obras cinematográficas e audiovisuais
SECÇÃO II
Do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias