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  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto
    LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
   - Lei n.º 40-A/2016, de 22/12
   - Retificação n.º 42/2013, de 24/10

- 14ª versão - a mais recente (Lei n.º 18/2024, de 05/02)
     - 13ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 12ª versão (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 11ª versão (Lei n.º 107/2019, de 09/09)
     - 10ª versão (Lei n.º 55/2019, de 05/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 7ª versão (DL n.º 110/2018, de 10/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 23/2018, de 05/06)
     - 5ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 40-A/2016, de 22/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 42/2013, de 24/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
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     Nº de artigos:  193 
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TÍTULO I
Princípios e disposições gerais
TÍTULO II
Profissões judiciárias
CAPÍTULO I
Juízes
CAPÍTULO II
Magistrados do Ministério Público
CAPÍTULO III
Advogados e solicitadores
CAPÍTULO IV
Oficiais de justiça
TÍTULO III
Tribunais
TÍTULO IV
Tribunal Constitucional
TÍTULO V
Tribunais judiciais
CAPÍTULO I
Estrutura e organização
CAPÍTULO II
Competência
CAPÍTULO III
Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO III
Competência
SECÇÃO IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO V
Presidência do tribunal
SECÇÃO VI
Representação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça
CAPÍTULO IV
Tribunais da Relação
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Competência
SECÇÃO III
Presidência
CAPÍTULO V
Tribunais judiciais de primeira instância
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO III
Gestão dos tribunais de primeira instância
SUBSECÇÃO I
Objetivos
SUBSECÇÃO II
Presidente do tribunal de comarca
SUBSECÇÃO III
Magistrado do Ministério Público coordenador de comarca
SUBSECÇÃO IV
Administrador judiciário
SUBSECÇÃO V
Conselho de gestão
SECÇÃO IV
Conselho consultivo
SECÇÃO V
Tribunais de competência territorial alargada
SUBSECÇÃO I
Tribunal da propriedade intelectual
SUBSECÇÃO II
Tribunal da concorrência, regulação e supervisão
SUBSECÇÃO III
Tribunal marítimo
SUBSECÇÃO IV
Tribunal de execução das penas
SUBSECÇÃO V
Tribunal central de instrução criminal
SECÇÃO VI
Juízos centrais, juízos de instrução criminal, juízos de família menores, juízos do trabalho, juízos de comércio e juízos de execução
SUBSECÇÃO I
Juízos centrais cíveis
SUBSECÇÃO II
Juízos centrais criminais
SUBSECÇÃO III
Juízos de instrução criminal
SUBSECÇÃO IV
Juízos de família e menores
SUBSECÇÃO V
Juízos do trabalho
SUBSECÇÃO VI
Juízos de comércio
SUBSECÇÃO VII
Juízos de execução
SECÇÃO VII
Juízos locais cíveis, locais criminais, locais de pequena criminalidade, de competência genérica e de proximidade
SECÇÃO VIII
Execução de decisões relativas a multas, custas e indemnizações
SECÇÃO IX
Tribunal singular, coletivo e do júri
SUBSECÇÃO I
Tribunal singular
SUBSECÇÃO II
Tribunal colectivo
SUBSECÇÃO III
Tribunal do júri
SECÇÃO X
Secretarias dos tribunais de primeira instância
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Registo e arquivo
TÍTULO VI
Tribunais administrativos e fiscais
TÍTULO VII
Tribunal de Contas
TÍTULO VIII
Tribunais arbitrais
TÍTULO IX
Julgados de paz
TÍTULO X
Departamentos de investigação e ação penal
TÍTULO XI
Órgãos de gestão e disciplina judiciários
CAPÍTULO I
Conselho Superior da Magistratura
SECÇÃO I
Estrutura e organização
SECÇÃO II
Competência e funcionamento
SECÇÃO III
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
CAPÍTULO II
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
SECÇÃO I
Estrutura e organização
SECÇÃO II
Competência e funcionamento
CAPÍTULO III
Conselho Superior do Ministério Público
SECÇÃO I
Estrutura e organização
SECÇÃO II
Competência e funcionamento
CAPÍTULO IV
Direito aplicável
TÍTULO XII
Disposições transitórias e finais
CAPÍTULO I
Disposições transitórias
CAPÍTULO II
Disposições finais