Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

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     Nº de artigos:  71 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Requerimento executivo
SECÇÃO I
Apresentação por via eletrónica
SECÇÃO II
Apresentação em suporte físico
SECÇÃO III
Apresentação do requerimento de execução da decisão judicial condenatória
CAPÍTULO III
Diligências de execução
SECÇÃO I
Tramitação e registo eletrónicos
SECÇÃO II
Movimentação das contas-clientes
SECÇÃO III
Citação, notificações, informações, comunicações e publicações
SECÇÃO IV
Disponibilização de informação e penhora de depósitos bancários
SECÇÃO V
Venda
SUBSECÇÃO I
Publicidade da venda
SUBSECÇÃO II
Termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados
SUBSECÇÃO III
Venda em depósito público ou equiparado
CAPÍTULO IV
Agente de execução
SECÇÃO I
Não aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução
SECÇÃO II
Dever de informação e comunicação
SECÇÃO III
Remuneração do agente de execução
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Honorários
SUBSECÇÃO III
Despesas
SUBSECÇÃO IV
Caixa de compensações
CAPÍTULO V
Acesso ao registo informático de execuções
CAPÍTULO VI
Execuções promovidas por oficial de justiça
CAPÍTULO VII
Disposições finais