Legislação
DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Organização interna
Artigo 8.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Património
Artigo 12.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 13.º - Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Artigo 14.º - Execução das dívidas
Artigo 15.º - Criação e participação em outras entidades
Artigo 16.º - Dissolução e sucessão da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
Artigo 17.º - Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
Artigo 18.º - Norma transitória
Artigo 19.º - Referências
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de Dezembro
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor