Legislação
Lei n.º 23/2013, de 05 de Março
REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Função do inventário
Artigo 3.º - Competência do cartório notarial e do tribunal
Artigo 4.º - Legitimidade para requerer ou intervir no inventário
Artigo 5.º - Competência do Ministério Público
Artigo 6.º - Entrega de documentos, citações e notificações
Artigo 7.º - Representação de incapazes e ausentes
Artigo 8.º - Competência relativa à caução a favor de incapazes
Artigo 9.º - Intervenção principal
Artigo 10.º - Intervenção de outros interessados
Artigo 11.º - Habilitação
Artigo 12.º - Exercício do direito de preferência
Artigo 13.º - Constituição obrigatória de advogado
Artigo 14.º - Tramitação dos incidentes do inventário
Artigo 15.º - Limite do número de testemunhas e registo dos depoimentos
Artigo 16.º - Remessa do processo para os meios comuns
Artigo 17.º - Questões definitivamente resolvidas no inventário
Artigo 18.º - Cumulação de inventários
Artigo 19.º - Arquivamento do processo
Artigo 20.º - Exequibilidade das certidões extraídas dos inventários
CAPÍTULO II
Do processo de inventário
SECÇÃO I
Do requerimento inicial e das declarações do cabeça de casal
Artigo 21.º - Requerimento inicial
Artigo 22.º - Nomeação, substituição, escusa ou remoção do cabeça de casal
Artigo 23.º - Cabeça de casal
Artigo 24.º - Declarações do cabeça de casal
Artigo 25.º - Relação de bens
Artigo 26.º - Indicação do valor
Artigo 27.º - Relacionação dos bens que não se encontrem em poder do cabeça de casal
SECÇÃO II
Das citações e notificações
Artigo 28.º - Citação e notificação dos interessados
Artigo 29.º - Forma de efetivar as citações
SECÇÃO III
Das oposições
Artigo 30.º - Oposição e impugnações
Artigo 31.º - Tramitação subsequente
Artigo 32.º - Reclamação contra a relação de bens
Artigo 33.º - Realização da avaliação
Artigo 34.º - Pedidos de adjudicação de bens
SECÇÃO IV
Das respostas do cabeça de casal
Artigo 35.º - Respostas do cabeça de casal
Artigo 36.º - Insuficiência das provas para decidir das reclamações
Artigo 37.º - Negação de dívidas ativas
Artigo 38.º - Reconhecimento das dívidas aprovadas por todos
Artigo 39.º - Verificação de dívidas pelo notário
Artigo 40.º - Divergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas
Artigo 41.º - Pagamento das dívidas aprovadas por todos
Artigo 42.º - Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados
Artigo 43.º - Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
Artigo 44.º - Dívida não aprovada por todos ou dívida não reconhecida pelo notário
Artigo 45.º - Apresentação da conta
Artigo 46.º - Insolvência da herança
SECÇÃO VI
Da conferência preparatória
Artigo 47.º - Saneamento do processo e marcação da conferência preparatória
Artigo 48.º - Assuntos a submeter à conferência preparatória
SECÇÃO VII
Da conferência de interessados
Artigo 49.º - Quando se faz a conferência de interessados e qual a sua finalidade
Artigo 50.º - Adjudicação dos bens, valor base e competência
Artigo 51.º - Negociação particular
SECÇÃO VIII
Do apuramento da inoficiosidade
Artigo 52.º - Avaliação de bens doados no caso de ser arguida inoficiosidade
Artigo 53.º - Avaliação de bens legados no caso de ser arguida inoficiosidade
Artigo 54.º - Avaliação a requerimento do donatário ou legatário, sendo as liberalidades inoficiosas
Artigo 55.º - Consequências da inoficiosidade do legado
Artigo 56.º - Licitações
SECÇÃO IX
Da partilha
SUBSECÇÃO I
Efetivação da partilha
Artigo 57.º - Despacho sobre a forma da partilha
Artigo 58.º - Preenchimento dos quinhões
Artigo 59.º - Mapa da partilha
Artigo 60.º - Excesso de bens doados, legados ou licitados
Artigo 61.º - Opções concedidas aos interessados
Artigo 62.º - Pagamento ou depósito das tornas
Artigo 63.º - Reclamações contra o mapa
Artigo 64.º - Sorteio dos lotes
Artigo 65.º - Segundo e terceiro mapas
Artigo 66.º - Decisão homologatória da partilha
Artigo 67.º - Responsabilidade pelas custas
Artigo 68.º - Entrega de bens antes de a decisão de partilha se tornar definitiva
Artigo 69.º - Nova partilha
SUBSECÇÃO II
Emenda e anulação da partilha
Artigo 70.º - Emenda por acordo e retificação de erros materiais
Artigo 71.º - Emenda da partilha na falta de acordo
Artigo 72.º - Anulação
Artigo 73.º - Composição do quinhão ao herdeiro preterido
SUBSECÇÃO III
Partilha adicional e recursos
Artigo 74.º - Inventário do cônjuge supérstite
Artigo 75.º - Partilha adicional
Artigo 76.º - Regime dos recursos
SUBSECÇÃO IV
Partilha de bens em casos especiais
Artigo 77.º - Inventário em consequência de justificação de ausência
Artigo 78.º - Aparecimento de novos interessados
Artigo 79.º - Inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
Artigo 80.º - Responsabilidade pelas custas
Artigo 81.º - Processo para a separação de bens em casos especiais
CAPÍTULO III
Disposições complementares e finais
Artigo 82.º - Legislação subsidiária
Artigo 83.º - Taxas, honorários e multas
Artigo 84.º - Apoio judiciário